Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA

2022

ÍNDICE

Da Natureza e Denominação………………………………………
Das Receitas e Despesas………………………………………….
Da Direção e Administração………………………………………
Das Assembleias Gerais……………………………………………
Das Assembleias Gerais Ordinárias……………………….…….
Das Assembleias Gerais Extraordinárias………………………
Das Sessões…………………………………………………………
Da Administração…………………………………………….……..
Do Conselho Superior………………………………………………
Do Conselho Fiscal…………………………………………………
Da Presidência………………………………………………………
Dos Vice-Presidentes………………………………………………
Dos Secretários……………………………………………………..
Dos Diretores Tesoureiros………………………………………..
Dos Diretores de Patrimônio e de Comunicações……………
Da Diretoria Científica………………………………………………
Dos Acadêmicos……………………………………………………
Dos Acadêmicos Titulares………………………………………..
Dos Acadêmicos Eméritos……………………………………….
Dos Acadêmicos Honorários…………………………………….
Dos Acadêmicos Correspondentes…………………………….
Dos Beneméritos, Benfeitores e Grandes Benfeitores…………
Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Titulares e Eméritos……
Da Comissão Científica…………………………………………..
Da Comissão de Divulgação……………………………………..
Da Comissão Financeira………………………………………….
Da Comissão de Láureas…………………………………………
Da Comissão de Estudo Ético para Patrocínios e Parcerias. Do Departamento Sociocultural………………………………….
Dos Prêmios e Medalhas………………………………………….
Boletim e Anais da Academia…………………………………….
Disposições Gerais e Transitórias………………………………

CAPÍTULO I

Da Natureza e Denominação.

art. 1º. a Academia Mineira de Medicina, aqui denominada pela sigla AMM, com sede e foro em Belo Horizonte, é uma associação civil que se regerá, respeitada a legislação aplicável, pelo Estatuto, por este Regimento Interno e pelas decisões e instruções de seus órgãos superiores administrativos.

CAPÍTULO II

Das Receitas e Despesas

art. 2º. a receita da Academia é constituída de:

  1. contribuições dos Acadêmicos;

  2. doações e legados;

  3. subvenções oficiais;

  4. produtos de operações financeiras e bens patrimoniais;

  5. patrocínios e parcerias;

  6. outros valores que, a qualquer título, lhe forem atribuídos.

art. 3º. a despesa da Academia é constituída de:

  1. aquisição, conservação e melhoramento do material seu material permanente;

  2. aquisição e conservação do mobiliário;

  3. aquisição de livros, revistas e jornais para a biblioteca;

  4. aquisição de material de consumo;

  5. concessão de prêmios;

  6. gastos de expediente com correio convencional e mídia eletrônica;

  7. salários e gratificações de funcionários;

  8. publicações de Anais e Boletins;

  9. possível ajuda financeira nas despesas com passagem e hospedagem para o seu Presidente ou seu Representante, quando de seu deslocamento para fora de Sede da Academia Mineira de Medicina, e se constituir em necessidade reconhecida, autorizada pela Diretoria;

  10. promoção de cursos, eventos científicos e culturais.

CAPÍTULO III

Da Direção e Administração

art. 4º. a administração do Patrimônio caberá à Diretoria, que dela prestará contas anualmente à Assembleia Geral.

art. 5º. são órgãos diretivos da Academia:

  1. Assembleia Geral;

  2. Diretoria;

  3. Conselho Superior.

CAPÍTULO IV

Das Assembleias Gerais

art. 6º. as Assembleias Gerais, órgãos máximos da AMM, são constituídas pelos Acadêmicos Titulares e Eméritos.

§ 1º. as Assembleias Gerais serão de duas naturezas:

  1. Ordinárias (AGO);

  2. Extraordinárias (AGE).

§ 2º. participarão efetivamente das Assembleias, com direito a voto e a serem votados, os titulares que estiverem quites com a tesouraria até 24 horas antes da AGE; e os Eméritos, sem qualquer impedimento estatutário ou regimental.

art. 7º. as Mesas Diretoras das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão constituídas pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Academia, ou seus substitutos estatutários.

parágrafo único. quando da eleição dos membros da Diretoria, a Mesa Diretora da Assembleia Geral Ordinária será constituída por Presidente e Secretário eleitos dentre os Acadêmicos presentes e com direito a voto.

art. 8º. as deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria dos votos dos Acadêmicos presentes, exceto nos casos previstos pelo artigo 32 do Estatuto e artigo 11 deste Regimento; sendo que, em caso de empate na votação, prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Assembleia, exceto em caso de eleição de Diretoria, para o qual prevalece o disposto no artigo 18, § 2º deste Regimento.

art. 9º. a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da AMM, e comunicada pelo Secretário Geral, devendo constar da mesma, a matéria da convocação; e a Assembleia Geral Extraordinária, também poderá ser convocada por requerimento assinado por um quinto dos Acadêmicos com direito a voto.

parágrafo único: a convocação será feita por correio convencional ou eletrônico (Internet), com 15 (quinze) dias de antecedência.

art. 10º. a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizar-se-ão em 1ª convocação, com a presença mínima de 1/3 dos Acadêmicos quites e em condição de voto, ou em 2ª convocação, meia hora depois, com qualquer número de Acadêmicos quites e em condição de voto, respeitado o previsto nos artigos 8º e 11 deste Regimento.

§1º. a aprovação nas votações se dará por maioria simples dos acadêmicos presentes e com direito a voto;

§2º. nos casos previstos no artigo 32 do Estatuto da AMM, a aprovação se dará pelo voto de 2/3 dos acadêmicos com direito a voto;

§3º. no caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por um quinto dos Acadêmicos, o quorum mínimo será de metade mais um dos Acadêmicos quites com direito a voto.

art. 11. nas deliberações da Assembleia Geral Extraordinária para eleição de membro Titular será considerado para quórum o número de cadeiras ocupadas, e será aprovado o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. O voto poderá ser presencial ou por meio eletrônico.

§1º. caso o quórum não seja atingido, poderá haver convocação de outra AGE;

§2º. não será permitido o voto por procuração.

art. 12. não será permitida nas reuniões, qualquer discussão de natureza político-partidária, ou de proselitismo religioso, ou de caráter pessoal.

parágrafo único. dentro de exclusivo contexto científico ou cultural, temas políticos ou religiosos poderão ser apresentados.

art. 13. de cada sessão será lavrada ata, assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia, registrando-se em livro próprio os nomes de todos os Acadêmicos e pessoas graduadas presentes.

CAPÍTULO V

Da Assembleia Geral Ordinária

art. 14. a Assembleia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á, anualmente, na segunda quinzena de fevereiro.

art. 15. São suas atribuições:

  1. tomar conhecimento do relatório apresentado pelo Presidente, do qual deverá constar o balanço anual, com parecer do Conselho Fiscal, e atividades administrativas e científico-culturais;

  2. analisar e julgar o balanço e a previsão orçamentária, encaminhada pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal, e estabelecer o valor da contribuição anual e forma de pagamento pelos Acadêmicos, além dos valores das taxas de inscrição e admissão de novos Acadêmicos;

  3. deliberar sobre assuntos diversos de interesse da Academia, principalmente os de natureza administrativa, científica, cultural e financeira.

    art. 16. no mês de fevereiro, e de 2 (dois) em 2 (dois) anos, a Assembleia Geral Ordinária elegerá a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Superior, mediante convocação enviada por correio convencional e/ou eletrônico aos seus integrantes com direito a voto.

    parágrafo único: caberá à Comissão Eleitoral fazer e divulgar o edital de convocação para as eleições, organizando todo o processo eletivo em conformidade com as normas estatutárias e regimentais.

    art. 17. para a eleição da Diretoria e Membros elegíveis do Conselho Superior, deverão ser registradas chapas completas até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a eleição. Para estas chapas só poderão se inscrever Acadêmicos Titulares quites com a Tesouraria até 24 horas antes do registro, e Acadêmicos Eméritos.

    §1º. as chapas deverão ser registradas em tempo hábil, na secretaria da AMM, com termo de aquiescência assinado por todos os seus componentes. A omissão de um candidato inviabiliza o registro;

    §2º. poderão ser registradas somente chapas completas, não sendo permitida a inscrição avulsa de candidato a qualquer cargo diretivo;

    §3º. até 24 horas antes da hora prevista para a 1ª convocação da AGO de eleição, poderão ser feitas substituições nas chapas regularmente

    inscritas; e a ausência de candidato, para qualquer cargo, anula o registro da chapa incompleta.

    art. 18. a votação para eleição da Diretoria e membros elegíveis do Conselho Superior deverá ser sempre secreta; contudo, havendo chapa única, por determinação da assembléia poderá ser feita a eleição por aclamação.

    §1º. terminada a votação, o Presidente da AGO nomeará uma comissão de dois Acadêmicos não candidatos a qualquer cargo, para fazer a imediata apuração dos votos;

    §2º. será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos; e em caso de empate, estará eleita aquela chapa cujo candidato a Presidente tiver maior antiguidade como Acadêmico.

    art. 19. a posse administrativa será feita imediatamente após a proclamação da chapa vencedora, e a posse solene será feita em Sessão Solene convocada especificamente para este fim, até 15 (quinze) dias depois da AGO.

    parágrafo único: durante a posse solene, o Presidente eleito fará a leitura do compromisso, com o seguinte texto:

    “Assumindo a Presidência da Academia Mineira de Medicina, prometemos, em nosso nome e no da diretoria que representamos, cumprir fielmente o mandato que recebemos de nossos confrades e confreiras, respeitando rigorosamente e fazendo cumprir as normas vigentes deste sodalício. Seguir os preceitos e exemplos de nossos antecessores, dar o melhor de nossas capacidades e de nossos esforços para promover o nosso desenvolvimento e a nossa confraternização. Defender e realizar o ideal acadêmico de sermos médicos integrados na profissão, éticos, justos, solidários e compassivos. Servir à sociedade por meio de intercâmbios culturais e científicos, fazendo do nosso lema, a nossa meta: Morbus Arcere, Aegrotos Sanare, Dolores Lenire: Evitar a doença, curar o doente, aliviar as dores. E que Deus nos ajude!”

    CAPÍTULO VI

    Das Assembleias Gerais Extraordinárias

    art. 20. são atribuições da Assembleia Geral Extraordinária (AGE):

    1. eleger novos Acadêmicos;

    2. alterar o Estatuto;

    3. referendar ou não as alterações propostas pela Diretoria para o Regimento Interno.

      CAPÍTULO VII

      Das Sessões

      art. 21. os acadêmicos reunir-se-ão em sessões periódicas, convocadas pela Diretoria, cumprindo programação científica, cultural ou social.

      art. 22. a data de aniversário da AMM será comemorada em Sessão Solene.

      §1º. na oportunidade, o Presidente pronunciará o discurso de abertura e o Orador Oficial fará uma apreciação sobre os novos Acadêmicos e elogio aos Acadêmicos falecidos no decorrer do ano, bem como, dos Patronos e

      Acadêmicos que completarem centenário de nascimento, e aos laureados nesta sessão;

      §2º. nela serão entregues as Láureas previstas nas alíneas “a” a “g” do artigo 10° do Estatuto.

      art. 23. para comemoração de efemérides, a Academia se reunirá em Sessão Solene, cuja presidência poderá ser transferida a convidado especial, a critério do Presidente da Academia.

      §1º. são indicações para Sessões Solenes:

      1. comemorar o aniversário de instalação da Academia que transcorre no dia 16 (dezesseis) de novembro, podendo, entretanto, esta sessão ser marcada em data diversa, de acordo com os interesses da Academia;

      2. empossar a Diretoria, o Conselho Superior e a Conselho Fiscal, em março dos anos em que acontecerem as eleições;

      3. receber e empossar novos Acadêmicos;

      4. prestar homenagens especiais e fazer entrega de prêmios;

      5. outros motivos, a critério da Diretoria ou do Conselho Superior.

§2º. as Sessões Solenes são públicas e realizar-se-ão com qualquer número de Acadêmicos, devendo ser lavrada ata assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral, com menção de pessoas graduadas;

§3º. caberá à Diretoria, em reunião, definir os convidados especiais para essas sessões, inclusive os que deverão ocupar a mesa diretora.

CAPÍTULO VIII

Da Administração

art. 24. a Administração é exercida pela Diretoria, que é constituída pelos seguintes membros:

  1. Presidente;

  2. 1º Vice-Presidente;

  3. 2º Vice-Presidente;

  4. Secretário Geral;

  5. Secretário Adjunto;

  6. Diretor Tesoureiro;

  7. Diretor Tesoureiro Adjunto;

  8. Diretor de Patrimônio;

  9. Diretor de Comunicações;

  10. Diretor Científico.

parágrafo único. o 2º Vice-Presidente deverá residir, obrigatoriamente, fora de Belo Horizonte, mas em Minas Gerais.

art. 25. a eleição, a posse e os mandatos da Diretoria, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal far-se-ão de acordo com o Artigo 22 do Estatuto e artigos 17, 18 e 19 deste Regimento.

art. 26. são atribuições da Diretoria:

  1. supervisionar a administração da Academia;

  2. zelar pela fidelidade da Academia às suas finalidades;

  3. propor à Assembleia Geral reforma do Estatuto e Regimento Interno;

  4. tomar conhecimento do balanço anual e da proposta orçamentária apresentada pelo Diretor Tesoureiro, submetendo–os, com pareceres do Conselho Fiscal, ao julgamento da Assembléia Geral;

  5. aprovar o quadro social do pessoal administrativo, organizado pelo Secretário Geral e encaminhado pelo Presidente;

  6. conceder créditos necessários, solicitados pelo Presidente, ouvido o Conselho Fiscal;

  7. estabelecer o quadro salarial do pessoal da Academia;

  8. providenciar a confecção de medalhas, de acordo com o estabelecido neste Regimento;

  9. instituir e outorgar prêmios e medalhas, de acordo com o estabelecido no presente Regimento.

art. 27. a Diretoria reunir-se-á ordinariamente às terças-feiras e, na primeira semana de cada mês, com todos os seus membros; ou extraordinariamente, quando necessário.

§1º. os horários e frequência das reuniões serão definidos pela Diretoria, de acordo com as necessidades;

§2º. na reunião, a Diretoria apreciará as ocorrências que possam interessar à AMM em seu aspecto científico, cultural, financeiro e administrativo;

§3º. as reuniões serão constituídas com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) diretores;

§4º. será lavrada a ata da reunião pelo Secretário Geral ou seu substituto estatutário, da qual constarão os nomes dos acadêmicos presentes.

CAPÍTULO IX

Do Conselho Superior

art. 28. o Conselho Superior é formado por membros natos e 7 (sete) membros eleitos pela Assembléia Geral, na forma estabelecida pelo Estatuto da Academia, e dirigido por um Presidente, auxiliado por um Secretário.

§1º. o Presidente será o último Presidente da AMM;

§2º. no seu impedimento, será substituído por um Presidente indicado pelos conselheiros presentes;

§3º. no caso de vacância, o Presidente será eleito pelos seus pares;

§4º. o Secretário será eleito entre os conselheiros, na primeira reunião do biênio, tendo mandato igual ao do Presidente, que é 2 (dois) anos, concomitantemente com o da Diretoria da AMM.

art. 29. são atribuições do Conselho Superior:

  1. decidir, em grau de recurso, sobre representação contra atos do Presidente ou de outros membros da Diretoria, respeitando sempre o direito de ampla defesa dos acusados;

  2. preencher vaga que ocorra em cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

  3. homologar as indicações para Acadêmico Honorário, oficiando à Diretoria da AMM para que convoque a AGE em que serão votados os candidatos apresentados pelo Conselho Superior e/ou pela Diretoria;

  4. conceder títulos de Benemérito, Benfeitor e Grande Benfeitor, por proposta da Diretoria;

  5. deliberar para desligamento de Acadêmicos, por solicitação da Diretoria, nos casos previstos no artigo 19 do Estatuto.

§1º. o Conselho deverá se reunir pelo menos 2 (duas) vez ao ano, no final cada semestre, para avaliar as atividades da Academia, e sempre que convocado pelo seu Presidente; sendo que esta convocação se fará com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por correio convencional ou eletrônico (Internet);

§2º. a reunião deverá contar com a presença de pelo menos 1/3 de seus membros e as decisões serão tomadas sempre pela metade mais um dos Conselheiros presentes;

§3º. toda sessão do Conselho será lavrada em ata, registrando-se também os nomes dos membros presentes;

§4º. para suas reuniões, o Conselho poderá convocar ou convidar membros da Diretoria ou outros Acadêmicos, cuja presença for necessária às suas decisões ou para a defesa do Acadêmico, quando em julgamento por infrações ao Estatuto e Regimento Interno.

CAPÍTULO X

Do Conselho Fiscal

art. 30. são atribuições do Conselho Fiscal:

  1. analisar o balanço do ano anterior;

  2. acompanhar a execução orçamentária;

  3. sugerir à Assembleia as medidas para o exercício seguinte.

CAPÍTULO XI

Da Presidência

art. 31. ao Presidente, compete:

  1. Distribuir as tarefas aos auxiliares e funcionários;

  2. representar a Academia em juízo, e em quaisquer atos ou solenidades, podendo fazer-se substituir por outro Acadêmico;

  3. convocar e presidir as sessões da Academia e reuniões da Diretoria, designando a ordem do dia;

  4. dar posse aos novos Acadêmicos, e conferir-lhes as insígnias acadêmicas;

  5. preencher temporariamente, por designação, as vagas que se derem em cargos eletivos, até o pronunciamento definitivo do Conselho Superior;

  6. designar substitutos para os membros da Diretoria, impedidos temporariamente;

  7. providenciar medidas sobre assuntos urgentes, dando conhecimento à Diretoria ou ao Conselho Superior, no menor tempo possível;

  8. designar comissões para fins especiais ou encarregar qualquer Acadêmico de trabalho de sua especial competência;

  9. designar o orador oficial e 2º orador da Academia;

  10. convidar para comissões especiais, profissionais estranhos à Academia, inclusive para proferirem conferências;

  11. autorizar pagamento de despesas ordinárias e, ouvida a diretoria, de despesas extraordinárias;

  12. apreciar e decidir junto aos demais Diretores a situação Estatutária dos membros inadimplentes;

  13. fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da Academia;

  14. admitir, dispensar e dirigir funcionários, conceder férias ou licença, justificar ou abonar faltas, podendo aplicar penalidades;

  15. designar, de acordo com o recipiendário, quem lhe faça alocução congratulatória por ocasião de sua posse;

  16. fazer discurso de abertura das Sessões Solenes;

  17. apresentar à Assembleia Geral, relatório das atividades da Academia;

  18. assinar cheques com o Diretor Tesoureiro ou seu substituto estatutário;

  19. assinar, com o Secretário Geral, as correspondências expedidas às autoridades constituídas e às corporações, e, com o Diretor Científico, as correspondências específicas desta atividade;

  20. assinar, com o Secretário Geral, os diplomas e títulos expedidos.

CAPÍTULO XII

Dos Vice-Presidentes

art. 32. compete ao 1º Vice–Presidente:

  1. substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

  2. exercer funções temporárias designadas pelo Presidente.

art. 33. compete ao 2º Vice-Presidente:

substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos, até a indicação de um novo 1º Vice-Presidente, se o afastamento for definitivo.

CAPÍTULO XIII

Dos Secretários

art. 34. ao Secretário Geral, compete:

  1. substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

  2. auxiliar o Presidente nas providências de ordem administrativa;

  3. manter, de acordo com o Presidente, relações da Academia com associações congêneres, nacionais e estrangeiras;

  4. expedir os diplomas, que subscreverá com o Presidente;

  5. comunicar, em nome do Presidente, aos interessados, os votos de manifestações da Academia;

  6. organizar e manter sempre atualizado o quadro de membros da Academia;

  7. ter, sob sua guarda e responsabilidade o livro de inscrição de candidatos à admissão à Academia;

  8. receber as inscrições de candidatos às cadeiras vagas e providenciar sua tramitação;

  9. redigir as atas das reuniões da Diretoria, das Sessões Solenes e Assembléias das quais for o secretário;

  10. rubricar todos os livros atinentes à Secretaria da Academia;

  11. organizar e orientar os serviços da secretaria;

  12. Submeter as correspondências e documentos à consideração do Presidente;

  13. receber e informar as inscrições de candidatos a prêmios;

  14. assinar, com o Presidente, os diplomas e títulos expedidos;

  15. comunicar as Assembleias Gerais e as Sessões Solenes, convocadas pelo Presidente;

  16. encaminhar a correspondência oficial, que será assinada por ele e pelo Presidente;

  17. secretariar as sessões da Academia, exceto as Científicas, ler o expediente, lavrar as atas e assiná-las com o Presidente;

  18. assinar editais, convocações e outras publicações necessárias;

  19. lavrar e assinar os termos de posse da nova diretoria, dos novos Acadêmicos, do Conselho Superior e das Comissões.

art. 35. compete ao Secretário Adjunto:

  1. substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições, quando solicitado;

  2. secretariar as reuniões Científicas e lavrar as respectivas atas;

  3. organizar e editar os Anais e Boletim informativo e quaisquer outras publicações que vierem a serem criadas pela Academia.

CAPÍTULO XIV

Dos Diretores Tesoureiros

art. 36. ao Diretor Tesoureiro, compete:

  1. arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, em moedas e em títulos, pertencentes à Academia ou a ela confiados;

  2. receber todas as importâncias devidas à Academia;

  3. movimentar as contas bancárias da Academia, assinando os cheques com o Presidente;

  4. prestar, mensalmente, ao Presidente, contas das atividades a seu cargo;

  5. superintender os trabalhos de escrituração financeira da Academia;

  6. apresentar, anualmente, as contas e demonstração da receita e despesas, para que sejam submetidas a exame e aprovação da Diretoria e Conselho Fiscal;

  7. fornecer ao Presidente os elementos do orçamento e do balanço anual a serem apreciados pela Assembléia Geral;

  8. manter em ordem e em dia, a contabilidade da Academia;

  9. manter sob sua guarda, os livros exigidos à execução dos serviços de contabilidade;

  10. organizar os balancetes mensais;

  11. apresentar à Diretoria, semestralmente, a relação de acadêmicos inadimplentes;

  12. procurar desenvolver, juntamente com a Comissão Financeira, projetos que deverão ser aprovados pela Diretoria, buscando angariar fundos para o caixa da AMM.

art. 37. ao Diretor Tesoureiro Adjunto compete:

  1. juntamente com os Diretores de Patrimônio e de Comunicações, entrosar-se com órgãos afins, o governo, a iniciativa privada e entidades estrangeiras para aumentar e fortificar o patrimônio da Academia;

  2. substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades, quando solicitado.

CAPÍTULO XV

Dos Diretores de Patrimônio e de Comunicações.

art. 38. ao Diretor de Patrimônio compete:

  1. proceder à organização, guarda e conservação da Biblioteca e do Museu da AMM;

  2. promover permuta das publicações da AMM;

  3. catalogar os livros, revistas e outras publicações, conforme os métodos modernos;

  4. promover meios para que a biblioteca esteja sempre bem atualizada, quanto às publicações nacionais e estrangeiras;

  5. Manter sob sua guarda todo o material referente ao arquivo, almoxarifado e secretaria, devidamente registrados;

  6. elaborar o Regulamento da Biblioteca a ser aprovado pela Diretoria;

  7. propor à Diretoria aquisição de livros e revistas que forem de interesse da AMM.

art. 39. ao Diretor de Comunicações, compete:

  1. divulgar a realização dos eventos da AMM, em consonância com o Diretor Científico, nos casos específicos;

  2. promover e organizar a parte social das festividades da AMM;

  3. entrosar-se com órgãos afins, órgãos governamentais, iniciativa privada e entidades estrangeiras para, juntamente com o Diretor de Patrimônio e do Diretor Tesoureiro Adjunto, aumentar e fortificar o patrimônio da AMM;

  4. promover a Academia nos meios sociais, científicos e culturais;

  5. colaborar com o Diretor de Patrimônio em suas atividades;

  6. manter estreito contato com os meios de comunicação para promoção e divulgação das atividades da Academia.

CAPÍTULO XVI

Da Diretoria Científica.

art. 40. Compete ao Diretor Científico:

  1. Elaborar e coordenar as atividades cientificas da AMM;

  2. Presidir a Comissão Científica.

    CAPÍTULO XVII

    Dos Acadêmicos

    art. 41. a AMM, será composta de:

    1. Acadêmicos Titulares;

    2. Acadêmicos Eméritos;

    3. Acadêmicos Honorários;

    4. Acadêmicos Correspondentes.

CAPÍTULO XVIII

Dos Acadêmicos Titulares

art. 42. os Acadêmicos Titulares devem ser médicos, brasileiros ou naturalizados, de reconhecida idoneidade pessoal e profissional, e cumprir o que determina o artigo 44, parágrafo único deste Regimento e o artigo 16, parágrafo único do Estatuto.

art. 43. as vagas das cadeiras dar-se-ão:

  1. por falecimento;

  2. por desligamento, conforme previsto no Estatuto.

  3. por promoção à categoria de Eméritos.

art. 44. a admissão de Acadêmico Titular será feita por eleição, em escrutínio secreto, pela Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim.

parágrafo único: o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

  2. residir em Minas Gerais;

  3. ser diplomado em Medicina, no mínimo, há 20 (vinte) anos;

  4. contar com, no mínimo, 50 anos de idade;

  5. requerer por escrito sua inscrição;

  6. apresentar declaração do CRMMG de que não conste punição ou processo ético profissional em andamento;

  7. ter seu nome proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos Titulares ou Eméritos;

  8. apresentar “Curriculum Vitae” atualizado, segundo o sistema de currículos Lattes, e Memorial, que revele a atuação acadêmica, científica, e social do candidato com os respectivos comprovantes;

  9. se admitido, deverá ser apresentado oralmente e apreciado pelos acadêmicos em reunião científica, conforme determinado neste Regimento Interno e segundo as Normas para avaliação do Candidato;

  10. pagar a taxa de inscrição e outras despesas previstas neste Regimento;

  11. seguir rigorosamente as normas estatutárias, assim como as orientações constantes do “Manual do Candidato” em vigor.

art. 45. na ocorrência de vaga de Acadêmico Titular, o Presidente, anunciará abertura de inscrição de candidatos para seu preenchimento.

art. 46. encerrada a inscrição na Secretaria, o Diretor Científico, entregará o processo (currículo e Memorial) à Comissão Científica, a qual tem 30 (trinta) dias para emitir por escrito o parecer consubstanciado sobre a documentação e condições éticas do candidato.

§1. os membros da Comissão Científica, deverão desempenhar sua função em caráter absolutamente sigiloso;

§2º. o Presidente da Comissão Cientifica poderá convocar Acadêmicos para assessorar a Comissão, quando julgar necessário, em temas especializados

§3º. até 30 (trinta) dias após o recebimento do parecer, a Diretoria examinará o documento e, se favorável, marcará a sessão de apresentação oral do Memorial do candidato, devendo haver somente uma apresentação por sessão;

§4º. caso o parecer da Comissão Científica seja desfavorável, a Diretoria terá um prazo de até 30 (trinta) dias para comunicar o fato ao candidato e aos Acadêmicos que assinaram sua proposta, ficando a critério da Diretoria a explicitação das razões da decisão da Comissão Científica;

§5º. Após a apresentação oral, uma Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Academia especificamente para eleição do candidato. Nela os Acadêmicos darão seu voto secreto, aprovando ou não o candidato;

§6º. os votos poderão ser presenciais ou por meio eletrônico, não sendo permitido o voto por procuração;

§7º. será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos Acadêmicos em condições de votar na Assembleia, conforme o artigo nº 24, §3º do Estatuto, e o artigo nº 11 deste Regimento;

§8º. havendo mais de um candidato para uma mesma cadeira, e não obtendo nenhum deles a maioria absoluta de votos, proceder-se-á um segundo escrutínio entre os dois mais votados, ou entre aqueles colocados em igualdade de condições em primeiro lugar, quando será exigido somente maioria simples;

§9º. em caso de empate, será considerado eleito aquele que for mais idoso;

§10º. a Assembleia Geral Extraordinária será convocada para a ocupação específica e somente de uma cadeira.

art. 47. o candidato eleito deverá pagar, antes de sua posse, as taxas devidas: insígnia, diploma e taxa de admissão, no valor da anuidade vigente para os Acadêmicos Titulares, ficando, contudo, dispensado de pagar a anuidade do ano de sua posse.

art. 48. não havendo candidato eleito, o parecer e demais documentos serão arquivados e o Presidente determinará a abertura de novas inscrições.

art. 49. o candidato eleito será comunicado oficialmente do resultado do julgamento e terá o prazo 60 (sessenta) dias para a posse, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

parágrafo único: se esgotado o prazo, não se verificar a posse, sem justificativa apreciada pela Diretoria, o candidato perderá o direito ao lugar para o qual foi eleito, sendo novamente declarada vaga a cadeira.

art. 50. um único Acadêmico Titular tomará posse em Sessão Solene, franqueada ao publico, e, inicialmente, fará o juramento seguinte:

“Membro da Academia Mineira de Medicina, prometo honrar suas finalidades, colaborar para o seu maior engrandecimento e respeitar seus regulamentos e decisões. Dizer somente a verdade em minhas contribuições científicas e aceitar críticas e argumentos contrários e manter perfeita cordialidade com os meus pares”.

§1º. após a leitura do compromisso e assinatura do termo de posse, o Presidente da Academia colocará no Acadêmico a insígnia da Academia, sendo facultado ao Presidente convidar familiares do empossando, ou outras autoridades, para fazerem a entrega a ele, do diploma e do emblema para a lapela;

§2º. o novo Acadêmico será saudado por um Confrade de sua escolha, aprovado pelo Presidente, que será seu paraninfo e lhe fará a oração congratulatória;

§3º. o novo Acadêmico, na Sessão de Posse, fará o histórico de seus antecessores e do Patrono;

§4º. ao novo Acadêmico serão dadas, com antecedência, as “Normas de Posse” que indicam todas as regras para a mesma e que devem ser rigorosamente seguidas;

§5º. no caso de a posse ser em uma cadeira vaga pela promoção do seu titular a Emérito, este poderá receber o seu novo título na mesma sessão de posse e deverá ser convidado a ocupar um lugar na mesa diretora.

CAPÍTULO XIX

Dos Acadêmicos Eméritos

art. 51. serão promovidos para o quadro de Acadêmicos Eméritos, aqueles que obedecerem ao determinado no artigo 12 do Estatuto.

§ 1º. para requerer a promoção para Emérito, o Acadêmico deverá estar quite com a tesouraria e não incorrer em nenhuma das situações previstas nos artigos 18 e 19 do Estatuto da Academia;

§ 2º. a solicitação para esta promoção deverá ser dirigida à Diretoria que, em reunião, irá referendá-la ou não, constando a decisão em ata;

§ 3º. a seu critério e com a anuência do Acadêmico ou de seus familiares responsáveis, a Diretoria poderá propor a promoção a Emérito, àquele que por grave condição de saúde ou outra excepcionalidade ficar impossibilitado em caráter definitivo de participar das atividades e obrigações acadêmicas; e, para essa situação, não haverá limite de idade e tempo como acadêmico;

§ 4º. Os Acadêmicos, promovidos para Emérito, ficarão isentos de anuidade, preservando, entretanto, todos os seus direitos de Acadêmico.

CAPÍTULO XX

Dos Acadêmicos Honorários

art. 52. o título de Acadêmico Honorário é a mais alta distinção conferida pela AMM, a médicos não Acadêmicos.

parágrafo único: será de 15 (quinze), no máximo, o número de Acadêmicos Honorários, somente podendo ser indicado um em cada ano de exercício da Academia, conforme parágrafo único do artigo 13 do Estatuto.

art. 53. poderá ser agraciado com título de Acadêmico Honorário, médico brasileiro ou estrangeiro, possuidor de títulos de alta significação médica e autor de trabalhos de reconhecido valor científico.

art. 54. a concessão de títulos de Acadêmicos Honorários será feita pela Assembleia Geral Extraordinária, por proposta fundamentada da Diretoria ou do Conselho Superior; e, nesse caso, o Conselho Superior deverá oficiar à Diretoria para que esta faça a convocação da AGE.

art. 55. a posse de Acadêmico Honorário realizar-se-á em Sessão Solene, sendo saudado pelo Orador da AMM, que poderá ceder a palavra ao paraninfo, seguindo-se o agradecimento do Acadêmico empossado, podendo fazer apresentação de trabalho científico original e inédito, de sua autoria.

art. 56. o Acadêmico Honorário poderá frequentar a Academia, apresentando e discutindo trabalhos, não tendo, contudo, direito a voto ou a ser votado em eleições.

art. 57. se decorridos 4 (quatro) meses da concessão do título, não se efetivar a posse, o candidato será alertado pela Diretoria, recebendo uma prorrogação máxima de

2 (dois) meses para tomar posse e, findo este prazo, sua indicação será automaticamente cancelada.

CAPÍTULO XXI

Dos Acadêmicos Correspondentes

art. 58. é limitado a 40 (quarenta) o número de Acadêmicos Correspondentes, conforme determina o Estatuto no seu artigo 14.

art. 59. o título de Acadêmico Correspondente significa alta distinção, conferida pela AMM, a médicos que tenham se distinguido em suas atividades, e não residam permanentemente no Estado de Minas Gerais.

art. 60. o Acadêmico Correspondente é admitido pela Diretoria, devendo ser diplomado em Medicina há mais de 15 anos e ter residência permanente em outro Estado da Federação, ou País.

§ 1º. para ser admitido como Membro Correspondente, o candidato deverá ser apresentado em moção assinada por, no mínimo 5 (cinco) Acadêmicos com direito a voto, a qual será apreciada e votada pela Diretoria;

§ 2º. o Secretário Geral comunicará ao novo Acadêmico a sua admissão à Academia Mineira de Medicina;

§ 3º. a entrega deste Título poderá ser realizada em qualquer reunião da Academia, a critério da Diretoria.

art. 61. o Acadêmico Correspondente poderá frequentar as sessões da AMM, apresentar e discutir trabalhos sem, no entanto, ter direito a voto.

CAPÍTULO XXII

Dos Beneméritos, Benfeitores e Grandes Benfeitores

art. 62. o Conselho Superior poderá, por proposta da Diretoria, avaliar méritos e conceder títulos de Beneméritos, Benfeitor e Grande Benfeitor a pessoas físicas, jurídicas e Acadêmicos que concorram, com atos ou ações, para o engrandecimento e renome da Academia.

§ 1º. o título de Benemérito será atribuído a pessoas físicas e não pertencentes ao quadro da Academia; e o de Benfeitor, a pessoas jurídicas que tenham contribuído significativamente, a critério da Diretoria, para o engrandecimento ou melhorias da Academia;

§ 2º. esses títulos serão atribuídos a um máximo de 3 (três) pessoas ou entidades a cada ano, por sugestão dos Acadêmicos;

§ 3º. o título de Grande Benfeitor será dado ao Acadêmico que participou por 10 (dez) anos ininterruptos, da Diretoria da AMM ou também por outros méritos.

art. 63 – Os títulos, referidos nos artigos anteriores, constarão de um diploma a ser entregue em qualquer Sessão Solene da AMM.

CAPÍTULO XXIII

Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Titulares e Eméritos

art. 64. são direitos dos Acadêmicos Titulares e Eméritos:

  1. frequentar as sessões e reuniões abertas da Diretoria, nelas fazendo comunicações, e tomando parte nas discussões e deliberações;

  2. votar e ser votado;

  3. receber as publicações da Academia.

art. 65. são deveres dos Acadêmicos Titulares e Eméritos:

  1. frequentar as sessões da Academia, conforme normas estatutárias;

  2. aos Acadêmicos Titulares caberá pagar as taxas fixadas pela Assembléia Geral;

  3. acatar o Estatuto, este Regimento e as normas editadas pela Diretoria;

  4. zelar pelo progresso e renome da Academia e prestigiar os seus órgãos diretivos.

art. 66. os Acadêmicos Honorários, Eméritos e Correspondentes são isentos de pagamento da anuidade.

CAPÍTULO XXIV

Da Comissão Científica

art. 67. A Comissão Cientifica será constituída pelo Diretor Científico, que a presidirá, mais 5 (cinco) outros Acadêmicos designados pelo Presidente, ouvida a Diretoria.

art. 68. compete à Comissão Cientifica:

  1. estimular a apresentação de Trabalhos Científicos;

  2. organizar e dirigir a parte científica dos Congressos, Encontros, Simpósios e Sessões Científicas de outras naturezas, providenciando as publicações dos Trabalhos apresentados;

  3. apreciar a documentação do Candidato a Titular, conforme artigo 44 deste Regimento Interno.

CAPÍTULO XXV

Da Comissão de Divulgação

art. 69. a Comissão de Divulgação será constituída pelo Diretor de Comunicação que a presidirá, mais 2 (dois) Acadêmicos indicados pela Diretoria da AMM.

§ 1º. será sua atribuição estabelecer as normas e fiscalizar a efetivação das notícias de todos os eventos científicos, culturais e sociais da Academia, em todos os meios de comunicação adequados e possíveis; e no caso de atividades científicas deve ser dada particular importância ao envio de convites aos membros das Associações de Especialidades locais, através de meios eletrônicos (Internet);

§ 2º. Compete a ele, também, pesquisar fatos marcantes da medicina mineira, providenciando as comemorações e tomando as medidas cabíveis para destacar os mesmos.

CAPÍTULO XXVI

Da Comissão Financeira

art. 70. a Comissão Financeira será constituída pelo Diretor Tesoureiro que a presidirá, pelo Diretor Tesoureiro Adjunto e mais 2 (dois) Acadêmicos indicados pela Diretoria da AMM.

parágrafo único: compete à Comissão Financeira estudar e propor à Diretoria formas de angariar recursos financeiros necessários à atividade e ao desenvolvimento da AMM.

CAPÍTULO XXVII

Da Comissão de Láureas

art. 71. a Comissão de Láureas será constituída por três Acadêmicos portadores de Palmas Acadêmicas, indicados pela Diretoria.

parágrafo único: compete a esta comissão decidir, entre os nomes indicados pelos Acadêmicos em consulta feita pela Diretoria, aqueles que deverão receber as Láureas da AMM, conforme normas determinadas no Capítulo XXIX deste Regimento.

CAPÍTULO XXVIII

Da Comissão de Estudo Ético para Patrocínios e Parcerias

Art. 72. a Comissão de Estudo Ético para Patrocínios e Parcerias será constituída por três Acadêmicos indicados pela Diretoria.

§ 1º. compete à Comissão estudar a viabilidade ética de toda proposta de patrocínio ou parceria de pessoas físicas ou jurídicas, para as atividades socioculturais e científicas da Academia;

§ 2º. as conclusões deste estudo deverão ser apresentadas à Diretoria que, com base nos mesmos, decidirá pela aceitação ou não dos patrocínios e parceiros.

CAPÍTULO XXIX

Do Departamento Sociocultural

art. 73. o Departamento Sociocultural será constituído pelos cônjuges dos Acadêmicos e Acadêmicas, e terá como função promover atividades culturais, de voluntariado e confraternizações periódicas, além de participação nas atividades culturais e sociais da Academia.

parágrafo Único: A direção do Departamento Sociocultural ficará a cargo da(o) esposa(o) do(a) Presidente da Academia, cabendo a ela(ele) convidar para assessorá-los quantos outros julgar necessário; e na sua falta, assumirá a direção a(o) esposa(o) do(a) diretor(a) mais graduado(a).

CAPÍTULO XXX

Dos Prêmios e Medalhas

art. 74. a AMM, concederá láureas como previsto no Estatuto, em seu Art. 9°, conforme as seguintes normas:

§ 1º. a indicação dos recipiendários das Láureas permanentes se fará colhendo sugestões de todos os Acadêmicos que desejarem se manifestar, até o dia 30 de junho de cada ano; e estas sugestões, acompanhadas do curriculum vitae, dados pessoais e profissionais do candidato serão em seguida, encaminhadas à Comissão de Láureas, que deverá se reunir até o dia 20 de agosto seguinte e decidir entre os indicados, quais serão os laureados, de acordo com as normas estatutárias e regimentais;

§ 2º. as Palmas Acadêmicas somente poderão ser concedidas uma vez, e a quem tiver mais de 7 (sete) anos de AMM, dando-se preferência aos mais antigos, devendo estes estar em pleno gozo de seus direitos acadêmicos; e a concessão dessa láurea não é obrigatória;

§ 3º. as láureas permanentes serão entregues na Sessão Solene de aniversário da AMM e, as eventuais, em reuniões ou Sessões Solenes, a critério da Diretoria.

CAPÍTULO XXXI

Boletim e Anais da Academia

art. 75. a Academia editará, dentro de suas possibilidades, um Boletim mensal e um Anuário, organizados pela Comissão de Divulgação, os quais poderão ser feitos e ou apresentados por meios eletrônicos.

CAPÍTULO XXXII

Disposições Gerais e Transitórias

art. 76. a Academia Mineira de Medicina funcionará em sua sede, no edifício da Associação Médica de Minas Gerais.

art. 77. são símbolos da AMM, com suas características conforme o artigo 8° do Estatuto:

  1. Brasão;

  2. Bandeira;

  3. Beca;

  4. Medalhão (Insígnia);

  5. Emblema para lapela;

  6. Insígnia para lapela.

    art. 78. a insígnia da AMM será constituída de um medalhão dourado, pendente, de colar formado por elos também dourados e com gravações no anverso e no verso, onde constará o nome do ocupante e o número de sua cadeira e a data de sua posse.

    § 1º. é obrigatório o seu uso nas solenidades da AMM, juntamente com traje social completo ou beca; não podendo ser usado com traje esportivo;

    § 2º. a Insígnia deverá ser usada em Sessões Solenes fora da Academia, quando o Acadêmico a estiver representando oficialmente;

    § 3º. os Acadêmicos terão, também, um emblema de pequenas dimensões para uso facultativo, na lapela;

    § 4º. nas Sessões Solenes os Acadêmicos deverão usar traje social completo e, além da Insígnia, deverão portar a Beca, as Palmas Acadêmicas e outras Láureas; e quando, após a Sessão Solene, houver recepção social, é fortemente desejável que os Acadêmicos permaneçam com suas insígnias até o final.

    art. 79. recomenda-se aos Acadêmicos, citar em seus Trabalhos Científicos, Culturais e profissionais o título de “Membro da Academia Mineira de Medicina”.

    art. 80. o Exercício coincidirá com o ano civil, sendo as férias acadêmicas nos períodos de 1º a 31 de julho e de 15 de dezembro a 15 de janeiro.

    art. 81. é vedada aos Acadêmicos a acumulação de cargos na Diretoria e ou no Conselho Superior da Academia Mineira de Medicina.

    art. 82. os Acadêmicos não responderão pessoalmente, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Academia.

    art. 83. a Academia não atenderá consultas relativas a medicamentos, aparelhos médicos e cirúrgicos, ou métodos de tratamento, salvo quando elas procederem das autoridades constituídas.

    art. 84. em casos especiais, um quinto dos Acadêmicos, com direito a voto, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

    § 1º. a convocação, dessa Assembleia, far-se-á por edital publicado na Imprensa e/ou por meio eletrônico, devendo constar do convite a declaração da matéria a ser tratada;

    § 2º. nela não será permitido o voto por procuração, e as deliberações da Assembleia, somente serão válidas se aprovadas pelo quorum mínimo de metade mais um de todos os Acadêmicos com direito a voto.

    art. 85. a Assembleia Geral Ordinária, para eleição de cargos diretivos, terá por Presidente, um Acadêmico Titular ou Emérito estranho à Diretoria em exercício e que não seja candidato.

    art. 86. no caso de AGE para reforma de Estatuto ou Regimento Interno, esta se fará da seguinte forma:

    1. conforme Art. 10 deste Regimento Interno, ressalvados os quóruns previstos;

    2. será criada uma Comissão de Reforma de Estatuto e ou Regimento Interno, que estudará as reformas necessárias e solicitará aos Acadêmicos, por via postal ou pela internet, sugestões para estas mudanças; e será dado um prazo de 30 (trinta) dias para que estas sugestões de mudanças sejam entregues na secretaria da Academia, por escrito; e terminado este prazo, todas as sugestões recebidas serão passadas à Comissão de Reforma que se reunirá para fazer a seleção e ordenação das propostas recebidas;

    3. a proposta de redação formulada pela Comissão ficará à disposição dos Acadêmicos, na secretaria e/ou no site da Academia, por um período de 15 (quinze) dias, findo os quais será realizada a Assembleia Geral Extraordinária para votação do novo texto;

    4. na AGE será lido pelo Relator da Comissão de Reforma cada item na sua versão original e em seguida na sua nova versão proposta pela Comissão, juntamente com as propostas apresentas pelos Acadêmicos nos prazos previstos pelas alíneas a, b e c; e após, serão colocadas em discussão e votação, não podendo ser modificadas em sua redação nem acrescentadas novas propostas; aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos dos

      Acadêmicos presentes, quites e com direito a voto, será aprovada; e se todas forem rejeitadas, será mantida a redação original;

    5. por decisão da maioria absoluta dos Acadêmicos presentes ou representados, quites e com direito a voto, poderá ser decidida a votação do texto integral, nas mesmas condições previstas no item anterior.

§ 1º. a Assembleia para reforma estatutária não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados quites e com direito a voto, ou com menos de um terço na convocação seguinte;

§ 2º. Em situações excepcionais onde se faça necessário ajustar itens do Regimento Interno, para adequá-lo às necessidades diretivas imediatas, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único do Estatuto, a Diretoria poderá realizar essas mudanças desde que sejam referendadas na primeira Assembleia Geral que for realizada para qualquer finalidade, devendo constar em sua pauta e especificamente em sua convocação, a votação destas mudanças.

art. 87. Aqueles que, por força de normas anteriores, receberam o título de Benfeitor sem serem acadêmicos, conservarão seus títulos por merecimento, porém não poderão participar dos direitos estatutários dos Acadêmicos.

parágrafo único: da mesma forma, os que receberam título de Acadêmico Correspondente ou Láureas, fora das normas agora aprovadas, conservarão os mesmos, sem qualquer prejuízo de sua condição.

Art. 88. este Regimento, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser atualizado após 2 (dois) anos, e entrará em

vigor após o seu registro em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

Este Regimento Interno foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de outubro de 2021.