ESTATUTO DA ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA
ÍNDICE
Introdução
Admissão de Acadêmico Titular
Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Titulares e Eméritos
Das Fontes de Recurso para Manutenção da Academia
Do Modo de Constituição e Funcionamentos dos Órgãos Deliberativos
Condições para Alteração das Disposições
Estatutárias e para Dissolução da Academia
Patrimônio e Bens
Símbolos
Láureas
Quadro Social da Academia
Promoção a Membro Emérito
Acadêmico Honorário
Acadêmico Correspondente
Beneméritos, Benfeitores e Grandes Benfeitores
Penalidades
Deixam de fazer parte da Academia
Introdução
art. 1º. a Academia Mineira de Medicina, cnpj: 16.517.716/0001/09, fundada em 16 de novembro de 1970, sendo reconhecida como de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto nº 88.103 de 10 de fevereiro de 1983, e de utilidade pública Estadual e Municipal pelas Leis números 6.128, de 04 de julho de 1973 e 2.235, de 25 de outubro de 1973, respectivamente, com sede na Avenida João Pinheiro 161, Centro, Belo Horizonte, MG, tem por finalidades:
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contribuir para o desenvolvimento e para o progresso da medicina;
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promover o engrandecimento cultural e sanitário dos seus membros e da comunidade;
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apresentar sugestões às autoridades oficiais competentes e delas solicitar providências em benefício da cultura, da saúde pública, do ensino médico e exercício profissional, e do rigor ético nas pesquisas científicas;
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responder às consultas das autoridades constituídas;
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homenagear, em sessão solene, vultos que se destacaram na medicina;
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comemorar efemérides;
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preservar a História e a Memória da medicina;
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introduzir para estudos e pesquisas, novas áreas do conhecimento, afins à ciência médica;
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defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus Acadêmicos, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos difusos ou individuais homogêneos e possam acarretar benefícios, diretos ou indiretos, para toda a classe médica.
art. 2°. a Academia Mineira de Medicina tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte MG e sua duração será por tempo indeterminado.
§1º. a sede da Academia Mineira de Medicina está localizada no edifício-sede da Associação Médica de Minas Gerais, na Avenida João Pinheiro, 129, CEP: 30.130-183, Bairro Boa Viagem, Belo Horizonte, Minas Gerais
§2º. a Academia Mineira de Medicina está filiada à Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM), conservando, porém, sua plena autonomia.
art. 3°. o Patrono da Academia Mineira de Medicina é o Professor Cícero Ferreira.
Admissão de Acadêmico Titular
art. 4º. a admissão de Acadêmico Titular será feita por eleição, pela Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o disposto no Regimento Interno.
§1º. o Candidato deverá preencher as seguintes condições:
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ser brasileiro nato ou naturalizado;
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residir em Minas Gerais;
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ser diplomado em Medicina, no mínimo há 20 (vinte) anos;
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contar com, no mínimo, 50 anos de idade;
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requerer por escrito sua inscrição;
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apresentar declaração do CRMMG de que não conste condenação ou processo ético-profissional, ou havendo, que se aguarde o resultado final do processo;
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ter seu nome proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos Titulares ou Eméritos;
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apresentar “Curriculum Vitae” atualizado, segundo o sistema de currículos Lattes, e Memorial, que revele a atuação acadêmica, científica, e social do candidato com os respectivos comprovantes;
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pagar a taxa de inscrição.
§2º. um mesmo candidato poderá concorrer somente por três vezes a uma vaga na Academia.
art. 5º. ficam reservadas para médicos residentes em outras cidades do Estado, o número mínimo de 10 (dez) cadeiras de Titulares.
Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Titulares e Eméritos
art. 6º. são direitos dos Acadêmicos Titulares e Eméritos:
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frequentar as sessões e reuniões abertas da Diretoria, nelas fazendo comunicações, e tomando parte nas discussões e deliberações;
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votar e ser votado;
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receber as publicações da Academia.
art. 7º. são deveres dos Acadêmicos Titulares e Eméritos:
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frequentar as sessões da Academia, conforme normas estatutárias;
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aos Acadêmicos Titulares caberá pagar as taxas fixadas pela Assembléia Geral;
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acatar o Estatuto, este Regimento e as normas editadas pela Diretoria;
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zelar pelo progresso e renome da Academia e prestigiar os seus órgãos diretivos.
art. 8º. os Acadêmicos Honorários, Eméritos e Correspondentes são isentos de pagamento da anuidade.
Das Fontes de Recurso para Manutenção da Academia
art. 9º. a receita da Academia é constituída de:
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contribuições dos Acadêmicos;
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doações e legados;
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subvenções oficiais;
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produtos de operações financeiras e bens patrimoniais;
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patrocínios e parcerias;
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outros valores que, a qualquer título, lhe forem atribuídos.
Do Modo de Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos
art. 10. a Administração da Academia é exercida pelos seguintes órgãos:
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Assembleia Geral;
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Conselho Superior;
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Diretoria.
parágrafo único. a Diretoria poderá criar comissões de assessoria, aprovadas pelo Conselho Superior, conforme o Regimento Interno.
art. 11. as Assembleias Gerais, constituídas pelos Acadêmicos Titulares e Eméritos, são órgãos máximos da Direção da Academia.
§1º. as Assembleias Gerais podem ser: Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE);
§2º. participarão efetivamente das Assembleias, com direito a voto e a serem votados, os Acadêmicos titulares adimplentes com suas obrigações associativas até 24 horas antes do seu início, sem qualquer impedimento estatutário ou regimental, e os Acadêmicos Eméritos.
art. 12. compete à Assembleia Geral Ordinária:
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eleger os diretores e conselheiros não natos;
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eleger os membros do Conselho Fiscal;
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aprovar as contas da Academia, apresentadas pela Diretoria;
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apreciar o relatório anual de atividades da Academia, apresentadas pela Diretoria.
art. 13. compete à Assembleia Geral Extraordinária:
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eleger novos Acadêmicos;
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alterar o Estatuto;
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referendar ou não as alterações propostas pela Diretoria para o Regimento Interno.
-
-
art. 14. a convocação e funcionamento da Assembleia Geral far-se-á na forma do regimento, garantido a um quinto dos associados o direito de convocá-la.
§1º. o quórum mínimo para a instalação das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, será de 1/3 dos Acadêmicos em condição de voto em 1ª convocação, e com qualquer número em 2º convocação, meia hora depois;
§2º. as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
art. 15. o mandato da Diretoria, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos.
§1º. são atribuições do Conselho Fiscal:
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analisar o balanço do ano anterior;
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acompanhar a execução orçamentária;
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sugerir à Assembleia as medidas para o exercício seguinte.
§2º. o Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos;
§3º. não será admitida a reeleição consecutiva para os cargos de Presidente e Vice-Presidente; contudo, para os demais cargos poderá haver uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
art. 16. o Regimento Interno fixará as atribuições dos órgãos diretivos da Academia e estabelecerá todo o seu funcionamento.
parágrafo único. a Diretoria poderá alterar o Regimento Interno “ad referendum” da Assembleia Geral.
art. 17. o Conselho Superior é o órgão normativo e será constituído por membros natos e membros eleitos associados à eleição da Diretoria, com atribuições e número fixado no Regimento Interno.
§1º. são membros natos do Conselho Superior:
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os Ex-Presidentes da Academia.
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os Ex-Vice-Presidentes da Academia, que tenham exercido a presidência por um período mínimo de 60 (sessenta) dias seguidos;
-
§2º. se, por qualquer motivo, ocorrer vaga no quadro de membros natos do Conselho Superior, esta não será preenchida;
§3º. o Conselho Superior será dirigido por um Presidente, que será sempre o último Presidente da Academia Mineira de Medicina, e um Secretário eleito na primeira reunião de cada Conselho.
art. 18. a Diretoria é o órgão executivo da Academia e terá a seguinte constituição:
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Presidente;
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1º Vice-Presidente;
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2º Vice-Presidente;
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Secretário-Geral;
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Secretário Adjunto;
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Diretor Tesoureiro;
-
Diretor Tesoureiro Adjunto;
-
Diretor de Patrimônio;
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Diretor de Comunicações;
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Diretor Científico.
§1º. o 2º Vice-Presidente deverá ser, obrigatoriamente, Acadêmico Titular ou Emérito residente fora de Belo Horizonte, mas em Minas Gerais;
§2º. as funções de cada Diretor estão exaradas no Regimento Interno.
art. 19. a Academia será representada em juízo, ou fora dele, pelo seu presidente ou pessoa por ele designada.
art. 20. a Academia se reúne, além das Assembleias Gerais, em sessões solenes, sessões científicas e ou culturais, administrativas, e atividades Sociais.
parágrafo único. nas Sessões Solenes os Acadêmicos deverão usar traje social completo, trajar Beca e portar o Medalhão e as Láureas recebidas da Academia ou de instituições afins; e havendo recepção social subsequente, é recomendado que os Acadêmicos permaneçam com o Medalhão.
art. 21. a alienação de bens com valor superior a cinco salários-mínimos só poderá ser autorizada pela Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esta finalidade; e, se de valor inferior, poderá ser autorizada pela Diretoria, com referendo do Conselho Superior.
parágrafo único. para o disposto na primeira parte deste artigo será exigida a aprovação de dois terços dos Acadêmicos com direito a voto, reunidos na AGE.
Condições para Alteração das Disposições Estatutárias e para Dissolução da Academia
art. 22. a reforma do presente Estatuto só poderá ser realizada por Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressa e unicamente para tal fim.
art. 23. os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral Extraordinária, atendendo proposição da Diretoria ou do Conselho Superior.
art. 24. este Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária específica e com parecer Jurídico, poderá ser atualizado após 2 (dois) anos e entrará em vigor após seu registro em cartório, revogando-se as disposições em contrário.
parágrafo único. após aprovação do Estatuto, pela AGE, será elaborado o Regimento Interno para o competente registro em cartório.
art. 25. a dissolução da Academia somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e por dois terços dos Acadêmicos com direito a voto.
§1º. a Assembleia Geral Extraordinária para esta finalidade deverá ser convocada com 60 (sessenta) dias de antecedência, com edital publicado em Órgão Oficial do Estado, em jornal de grande circulação, impressos e/ou pela internet;
§2º. nessa Assembleia Geral Extraordinária não será permitido o voto por procuração;
§3º. Em caso de dissolução, os bens e valores da Academia serão doados a entidades congêneres, conforme a determinação da Assembleia Geral que a dissolveu.
Patrimônio e Bens
art. 26. o Patrimônio da Academia Mineira de Medicina será constituído por:
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bens móveis e imóveis, instalações e utensílios;
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biblioteca e Centro de Memória;
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doações e legados que receber;
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ações e outros títulos;
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demais valores, bens e direitos que lhe forem atribuídos;
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saldos bancários.
art. 27. os bens e recursos da Academia serão caracterizados como sua renda e patrimônio.
§1º. a Academia não remunera, por qualquer forma ou pretexto, seus dirigentes e seus membros;
§2º. a Academia não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades;
§3º. a Academia deve aplicar suas rendas e eventual resultado operacional, para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no Território Nacional e, preferencialmente, em Minas Gerais.
art. 28. os Acadêmicos não respondem pessoal, nem mesmo de maneira subsidiária, pelas obrigações contraídas em nome da Academia.
art. 29. a Academia deverá publicar, periodicamente,
trabalhos científicos, literários, e outros de interesse dos Acadêmicos, nas várias mídias disponíveis, impressas e/ou pela internet.
Símbolos
art. 30. são símbolos da Academia:
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o Brasão da Academia, representado por um triângulo equilátero branco com emoldurado vermelho, tendo no centro a face de Hipócrates e nos seus lados, as frases em latim, “Morbus Arcere (Evitar a doença), Aegrotos Sanare (Curar o doente), Dolores Lenire (Aliviar as dores)”;
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a Bandeira de fundo verde e sobre ele o Brasão da Academia, tendo ao lado Palmas de cor amarela;
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a Beca, cujo modelo somente poderá ser modificado por determinação da Diretoria, referendada pelo Conselho Superior. O Presidente em exercício terá em sua Beca, um capelo verde com borda de pelúcia branca. Os ex-presidentes terão o capelo verde sem a borda de pelúcia;
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o Medalhão dourado, tendo na face anterior o Brasão da Academia e no verso o nome do Acadêmico, o número de sua cadeira e a data de sua posse, é a Insígnia da Academia, cuja utilização está regulamentada pelo Regimento Interno;
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o Emblema para lapela que tem em seu centro o triângulo equilátero vermelho, símbolo do Estado de Minas Gerais, envolto por palmas de cor verde e, no alto, as letras da Academia;
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ao Acadêmico que receber as Palmas Acadêmicas, será dado também um novo emblema de lapela, idêntico ao da Academia, porém tendo gravado na sua parte inferior: PALMAS ACADÊMICAS;
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ao Acadêmico que for promovido a Emérito, será dada uma insígnia de lapela que tem em seu centro o triângulo equilátero vermelho, símbolo do Estado de Minas Gerais, envolto por palmas de cor verde e no alto as letras da Academia, suportada por uma fita nas cores verde e branca.
parágrafo único. nenhum símbolo poderá ser modificado, criado ou acrescentado aos existentes, sem mudança do estatuto.
Láureas
art. 31. a Academia concederá as seguintes láureas:
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“Palmas Acadêmicas”, sua mais alta comenda, é conferida anualmente a, no máximo, 3 (três) de seus membros, que se tenham distinguido em atividades científicas e ou culturais, de ensino médico, defesa de classe ou de mérito social e filantrópico;
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“Diploma de Mérito Médico”, a ser conferido anualmente a, no máximo, 3 (três) médicos da Capital e 3 (três) do Interior do Estado, que tenham completado no mínimo 25 anos de exercício profissional com dignidade, ética e proficiência, sendo que os eleitos para esta láurea não podem pertencer à Academia e nem exercer cargo político-partidário, mas poderão exercer cargo ou função pública de destaque;
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“Diploma de Mérito Médico in Memoriam”, conferido anualmente a, no máximo, 3 (três) médicos da Capital e 3 (três) do interior do Estado de Minas Gerais que, embora tendo falecido sem pertencer aos quadros da Academia Mineira de Medicina, exerceram a profissão com dignidade, ética e competência;
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“Diploma de Honra ao Mérito”, conferido aos que, não sendo médicos, hajam contribuído de forma significativa em prol da Academia, da medicina em geral e das atividades culturais desenvolvidas pela Academia;
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Prêmio “Cícero Ferreira”, láurea oficial desta Academia, de distribuição bienal, exclusivamente destinada a trabalho científico de autoria de médicos estranhos ao seu quadro social;
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Medalha “Otto Cirne”, láurea destinada aos ex-presidentes da Associação Médica de Minas Gerais, que durante seu mandato não pertenciam à Academia e que a ela prestaram relevantes serviços;
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Medalha “Carlos Chagas”, destinada a profissionais que se destacaram em estudos e pesquisas sobre a Doença de Chagas, ou outros assuntos de pesquisa na área médica.
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§1º. A Diretoria, com o referendo do Conselho Superior poderá criar láureas, comendas, medalhas, selos e prêmios para situações específicas e de caráter não permanente, cujas normas para a sua concessão deverão constar em ata da reunião da Diretoria que a constituiu e no Regimento Interno da Academia;
§2º. Os critérios para a seleção dos laureados serão definidos pelo Regimento Interno.
Quadro Social da Academia
art. 32. o quadro social da Academia será composto de:
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Acadêmicos Titulares, em número máximo de 100 (cem);
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Acadêmicos Eméritos;
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Acadêmicos Honorários, em número máximo de 15 (quinze);
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Acadêmicos Correspondentes, em número máximo de 40 (quarenta).
§1º. são considerados fundadores da Academia, os primeiros Acadêmicos Titulares, ocupantes das Cadeiras de números 1 a 67 e 101 e 102;
§2º. os Acadêmicos Titulares recolherão contribuição anual à Tesouraria, cujo valor será estabelecido na Assembleia Geral Ordinária, a se realizar em fevereiro de cada ano;
§3º. Somente os Acadêmicos adimplentes com suas obrigações associativas, até 5 (cinco) dias antes das Assembleias, poderão nelas votar e serem votados;
§4º. Não será permitida a transferência de Acadêmico Titular para outra Cadeira, após sua eleição;
§5º. Os Titulares das cadeiras de números 101 e 102 não serão substituídos, por serem planejadores e fundadores da Academia.
Art. 33. Os patronos das cadeiras da Academia, que são vultos de destaque da medicina brasileira, já falecidos e escolhidos pelos primeiros ocupantes das cadeiras, serão definitivos e imutáveis.
Promoção a Membros Eméritos
art. 34. serão promovidos para o quadro de Membros Eméritos:
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os Acadêmicos que tiverem 75 anos de idade ou mais e o requererem, desde que tenham no mínimo 5 (cinco) anos como Acadêmico Titular, e participação efetiva nas atividades da Academia e estarem adimplentes com suas obrigações associativas;
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os Acadêmicos que transferirem residência para fora do Estado, fizerem o requerimento e tenham preenchidos os critérios do item a;
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os Acadêmicos que, por motivo de invalidez comprovada, requererem a promoção, desde que o fato invalidante tenha ocorrido depois de sua admissão como Acadêmico Titula
§ 1º. em situações excepcionais, a Diretoria poderá propor a promoção a Acadêmicos Eméritos, desde que haja a sua aquiescência ou, em seu impedimento, de seus familiares responsáveis, conforme normas regimentais;
§ 2º. a promoção a Membro Emérito se fará conforme normas exaradas no Regimento Interno.
Acadêmico Honorário
art. 35. O título de Acadêmico Honorário, a mais alta distinção da Academia para não acadêmicos, poderá ser conferido a médico brasileiro ou estrangeiro possuidor de títulos que o habilitem.
Parágrafo único. A concessão do título de Acadêmico Honorário se fará conforme normas exaradas no Regimento Interno.
Acadêmico Correspondente
art. 36. o título de Membro Correspondente será conferido a, no máximo, quarenta médicos brasileiros ou estrangeiros, excluindo os residentes em cidades mineiras onde tenha Acadêmico Titular, e cuja atividade profissional e científica se revestir de excepcionalidade ou que tenha prestado relevantes serviços à medicina.
parágrafo único. a concessão deste título de Acadêmico Correspondente se fará conforme normas exaradas no Regimento Interno.
Beneméritos, Benfeitores e Grandes Benfeitores.
art. 37. o Conselho Superior, por proposta da Diretoria, julgará os méritos para se conceder títulos de Benemérito, Benfeitores e Grandes Benfeitores a pessoas
físicas, jurídicas e acadêmicos que, através de atos ou doações, tenham contribuído para o engrandecimento e renome da Academia.
parágrafo único. estas concessões estão regulamentadas no Regimento Interno da Academia.
Penalidades
art. 38. os Acadêmicos são passíveis de penalidades, mediante decisão da Assembleia Geral Extraordinária, por conduta em desacordo com o prescrito neste Estatuto, suscetível de causar dano moral ou material à Academia.
§1º. as penalidades, conforme a natureza e a gravidade da infração e a existência ou não de antecedentes, poderão ser:
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advertência – de natureza moral, em que o advertido toma ciência de sua punição através de expediente reservado;
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censura – de natureza moral, em que o censurado toma ciência de sua punição através de expediente reservado;
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desligamento – pena máxima, aplicada em caso de falta considerada muito grave pela Assembleia, em que o Acadêmico é afastado definitivamente do quadro social e tem ciência de sua punição através de expediente público.
§2º. em qualquer processo disciplinar instaurado será sempre assegurado ao indiciado o direito de ampla defesa;
§3º. as penalidades poderão ser aplicadas sem haver, necessariamente, uma gradação;
§4º. o Acadêmico que for desligado disciplinarmente, não deverá ser mencionado pelo sucessor em seu discurso de posse;
§5º. em caso excepcional, em que a conduta do Acadêmico possa acarretar severo gravame material ou moral à entidade, por deliberação de dois terços da Diretoria, poderá o Associado ser suspenso preventivamente até o final da apuração da sua conduta.
Deixam de fazer parte da Academia
art. 39. deixarão de fazer parte da Academia, perdendo, consequentemente, a sua condição de Acadêmico:
§1º. o Acadêmico Titular que solicitar por escrito o seu desligamento, desde que esteja adimplente com suas obrigações associativas perante a entidade;
§2º. os Acadêmicos que estiverem inadimplentes, com a tesouraria, por mais de 2 (dois) anos. Contudo, a critério da Diretoria, as razões dessa inadimplência poderão ser prévia e rigorosamente apuradas por uma Comissão Especial por ela nomeada e, se julgadas pertinentes, serão levadas ao Conselho Superior que poderá determinar isenção temporária ou definitiva do pagamento das anuidades por parte do Acadêmico inadimplente, ao invés da perda da condição de Acadêmico;
§3º. o Acadêmico que deixar de frequentar as reuniões oficiais da Academia, sem justificativa aceita pela Diretoria, por um período de 12 (doze meses), sendo essa ausência interpretada como renúncia à cadeira. Este desligamento deverá ser referendado pelo Conselho Superior;
§4º. os Acadêmicos que:
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não cumprirem as prescrições éticas e técnicas da atividade acadêmica;
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não cumprirem as determinações exaradas neste Estatuto e no Regimento Interno da Academia;
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atentarem contra a elevação da Medicina como profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade;
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forem condenados em processo ético com sentença transitado em julgado, bem como os que tiverem seu Registro no CRMMG definitivamente cassado;
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deixarem de preencher os requisitos necessários à sua categoria associativa;
-
§5º. os Acadêmicos em processo de desligamento poderão recorrer ao Conselho Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da comunicação da decisão;
§6º. nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não será necessária a instauração de Processo Disciplinar;
§7º. os acadêmicos Eméritos não poderão ser excluídos;
§8º. os acadêmicos que se desligarem do CRMMG passarão a ser considerados ex-acadêmicos.
Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25/08/2021
Visto: Advogado OAB
Émerson Fidelis Campos – Presidente